Crianças desacompanhadas e a responsabilidade dos condomínios
12 de março de 2019
Crianças desacompanhadas e a responsabilidade dos condomínios
Infelizmente, há pais que trabalham muito e não têm com quem deixar as crianças e elas ficam no condomínio desacompanhadas . Isso é particularmente preocupante porque a segurança da criança passa a ser de responsabilidade também do condomínio.
Para evitar problemas, o condomínio não deve permitir que as crianças permaneçam sozinhas em áreas como a piscina ou garagem. Alguns edifícios já exigem que em áreas de lazer, como a brinquedoteca e a quadra esportiva, as crianças até 10 anos devem estar acompanhada de responsáveis.
A situação deve ser discutida nas assembleias e o síndico tem que estar ciente de cada caso presente no condomínio.
Fonte: SíndicoNet