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Palestra aborda mudanças na legislação
fiscal da cidade de São Paulo
Fonte: AABIC
A Aabic realizou em 18/10/2011, uma reunião
para apresentar e discutir os novos aspectos da legislação
e dos sistemas tributários do município de São
Paulo. O foco principal do encontro foram as mudanças
nas regras e procedimentos dos sistemas da Nota Fiscal Paulistana
e Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/ Intermediário
de Serviços (NFTS).
A reunião foi coordenada pelo diretor de Condomínio
da Aabic, Omar Anauate, e pelo contabilista e encarregado
do departamento contábil da FL Administradora de Bens,
Antônio Leandro da Silva.
Os condomínios são obrigados a realizar o recolhimento
do Imposto Sobre Serviços (ISS) de prestadores contratados
para atividades relacionadas na lei 14.865/2008 desde 2009,
inclusive para empresas que seguem o regime de tributação
do Simples Nacional. “Os serviços que recolhem
ISS de empresas optantes pelo Simples são os mesmos
de uma empresa que segue outro regime tributário, porém
o percentual é diferente”, explica Antônio.
Por ter um regime tributário diferenciado, o contabilista
explica que é preciso atenção do prestador
na hora de emitir a nota fiscal. “Quando um prestador
optante pelo Simples emite uma nota por prestação
de serviços, ele é obrigado a informar a alíquota
de ISS. Quando isso não ocorre, temos que reter o teto
do ISS que é de 5%”.
A reunião também abordou a questão da
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que
passou a ser obrigatória para todos os prestadores
de serviço estabelecidos na cidade de São Paulo
desde 01 de agosto de 2011. “Somente microempreendedores
individuais, profissionais liberais e autônomos estão
liberados dessa obrigação”, declara Antônio.
Como a emissão da NFS-e passou a ser obrigatória,
a Declaração Eletrônica de Serviços
(DES) foi extinta em 09 de julho de 2011. Até agora
as autoridades fiscais não emitiram nenhum procedimento
a ser tomado para os serviços que foram tomados entre
10 de julho e 31 de agosto. Antonio orienta que, para evitar
qualquer problema posterior, as administradoras emitam o documento
para os serviços realizados nesse período.
O programa da Nota Fiscal Paulistana foi outro dos temas apresentados
durante a reunião. “Ela nada mais é do
que a Nota Fiscal Eletrônica. A diferença é
que trouxe alguns incrementos em questões tributárias
e no bônus concedido ao tomador do serviço”,
disse o contabilista.
Como o tema é complexo e ainda gera muitas dúvidas,
a Aabic disponibilizou o e-mail eventos@aabic.org.br para
que os profissionais enviem questionamentos que possam contribuir
para a criação de um documento que será
enviado à Prefeitura, solicitando esclarecimentos sobre
dúvidas recorrentes das administradoras.
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