Usuário:
Senha:

Palestra aborda mudanças na legislação fiscal da cidade de São Paulo

Fonte: AABIC

A Aabic realizou em 18/10/2011, uma reunião para apresentar e discutir os novos aspectos da legislação e dos sistemas tributários do município de São Paulo. O foco principal do encontro foram as mudanças nas regras e procedimentos dos sistemas da Nota Fiscal Paulistana e Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/ Intermediário de Serviços (NFTS).

A reunião foi coordenada pelo diretor de Condomínio da Aabic, Omar Anauate, e pelo contabilista e encarregado do departamento contábil da FL Administradora de Bens, Antônio Leandro da Silva.

Os condomínios são obrigados a realizar o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) de prestadores contratados para atividades relacionadas na lei 14.865/2008 desde 2009, inclusive para empresas que seguem o regime de tributação do Simples Nacional. “Os serviços que recolhem ISS de empresas optantes pelo Simples são os mesmos de uma empresa que segue outro regime tributário, porém o percentual é diferente”, explica Antônio.

Por ter um regime tributário diferenciado, o contabilista explica que é preciso atenção do prestador na hora de emitir a nota fiscal. “Quando um prestador optante pelo Simples emite uma nota por prestação de serviços, ele é obrigado a informar a alíquota de ISS. Quando isso não ocorre, temos que reter o teto do ISS que é de 5%”.

A reunião também abordou a questão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que passou a ser obrigatória para todos os prestadores de serviço estabelecidos na cidade de São Paulo desde 01 de agosto de 2011. “Somente microempreendedores individuais, profissionais liberais e autônomos estão liberados dessa obrigação”, declara Antônio.

Como a emissão da NFS-e passou a ser obrigatória, a Declaração Eletrônica de Serviços (DES) foi extinta em 09 de julho de 2011. Até agora as autoridades fiscais não emitiram nenhum procedimento a ser tomado para os serviços que foram tomados entre 10 de julho e 31 de agosto. Antonio orienta que, para evitar qualquer problema posterior, as administradoras emitam o documento para os serviços realizados nesse período.

O programa da Nota Fiscal Paulistana foi outro dos temas apresentados durante a reunião. “Ela nada mais é do que a Nota Fiscal Eletrônica. A diferença é que trouxe alguns incrementos em questões tributárias e no bônus concedido ao tomador do serviço”, disse o contabilista.

Como o tema é complexo e ainda gera muitas dúvidas, a Aabic disponibilizou o e-mail eventos@aabic.org.br para que os profissionais enviem questionamentos que possam contribuir para a criação de um documento que será enviado à Prefeitura, solicitando esclarecimentos sobre dúvidas recorrentes das administradoras.

 
Visitantes desde Abril/2010